Advocacia
![IMG_E5523[1]](https://static.wixstatic.com/media/0996b0_d2971f0e9c4e48348773b977470f9d8f~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_551,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/0996b0_d2971f0e9c4e48348773b977470f9d8f~mv2.jpg)
![IMG_5530[1]](https://static.wixstatic.com/media/0996b0_7d1797675eb54346bbba23376f904c15~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_551,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/0996b0_7d1797675eb54346bbba23376f904c15~mv2.jpg)
![IMG_5529[1]](https://static.wixstatic.com/media/0996b0_b6dfc55b51b342aaa753e66195f175f6~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_551,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/0996b0_b6dfc55b51b342aaa753e66195f175f6~mv2.jpg)
![IMG_E5523[1]](https://static.wixstatic.com/media/0996b0_d2971f0e9c4e48348773b977470f9d8f~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_551,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/0996b0_d2971f0e9c4e48348773b977470f9d8f~mv2.jpg)
Nossa equipe
Advogados militantes. Destacam-se na prestações de serviços nas áreas: Direito Penal, Direito Civil, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.
Prestamos serviços de consultoria e assessoria jurídico, nas mais diversas áreas do direito, tanto na jurisdição contenciosa quanto na consensual.
Fale conosco.
Serviços
Advogado Correspondente
Advogado Correspondente ou Advocacia de Apoio (ADA) é uma prestação de serviços, formalizada por um contrato expresso de parceria ou prestação de serviços, onde um escritório de advocacia ou advogado individual auxilia outro escritório ou advogado individual em suas atividades essenciais, conforme o que dispõe a lei 8.906/94 e demais dispositivos legais vigentes.
Devido a localização privilegiada de Brasília – DF o nosso escritório presta serviços de advogado correspondente. Possuímos uma equipe de profissionais em prontidão para atender advogados de qualquer lugar do mundo.
Prestamos serviço jurídico de apoio em todas as áreas do direito, realizando diligências no âmbito judicial e administrativo, como audiências, despachos, cópias e protocolos, sustentação oral junto aos tribunais, bem como, elaborar peças, quando necessário.
Notícias e publicações

OAB aprova advocacia pro bono no Brasil
Brasília – A advocacia pro bono foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB e será regulamentada pelo Novo Código de Ética e Disciplina. Reunidos de forma extraordinária neste domingo (14), os conselheiros aprovaram redação que trata do tema e vão definir como funcionará o instrumento.
Praticada há mais de cem anos no Brasil, a advocacia pro bono é exercida gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas naturais que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial, mas nunca teve uma regulamentação nacional.
Após a aprovação do texto, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a regulamentação do instrumento é nobre. “O Conselho Pleno acolhe as justas reivindicações de parcela considerável da advocacia ao aprovar a advocacia pro bono no Novo Código de Ética”, frisou.
“Na boa e justa luta do colega Luiz Gama, que atuou pro bono na libertação dos escravos nos país, a advocacia brasileira se apoia nessa inspiração e nesse propósito para continuar ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna. A advocacia gratuita é tradição jurídica desde o século 19, e a OAB a mantém rígida”, completou.
TEXTO
O texto do Novo Código de Ética e Disciplina terá um capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono, junto com defensores públicos e advogados dativos. Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita.
A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada neste domingo e conta com a seguinte redação:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.
Fale conosco
PARA UMA CONSULTA GRATUITA
061 98256-9322
061 3967-6400
Advogado
Dr. Farlei Rocha
OAB/DF 49.613
Escritório: Brasília-DF
CEP: 70040-902
Áreas de exercício
Direito trabalhista e previdenciário
Direito civil
Direito penal
Direito Contratual
Direito de propriedade
Direito tributário
Direito Ambiental

Serviços de Correspondência Jurídica
Acompanhamentos Alvarás Andamentos Análises Audiências Buscas e Apreensões Cargas Certidões Conciliação Consultas Cópias Despachos Diligências Distribuições Elaboração de Tese Exame de Processos Guias Imobiliário Liquidação de Sentença Mandados Mediação Ofícios Outros Pareceres Pesquisas Peças Prazos Preposição Protocolos Recursos Sustentações Orais Consultar e atualizar os andamentos dos processos